domingo, 16 de setembro de 2012

Exercício Resolvido: Conversão de massa específica

Uma determinada substância apresenta um valor de massa específica igual a 20kg/m3. Calcule esse valor em g/cm3.

Resolução:

Dica: Massa específica = densidade absoluta.

Etapa 1

Para a resolução desse exercício é necessário "converter duas unidades ao mesmo tempo".
Primeiramente transforme a unidade do numerador:

20kg     1000g =    20000g
m3            1kg               m3



(multiplicação)

Obervação 1:  Note que multiplica-se o valor dado no problema pelo valor da conversão de unidade 
que se quer obter no final.  1kg = 1000g

 Observação 2: Colocou-se o valor "1" e a unidade que se quer "cortar". No caso "1kg". 

Observação 3: Nessa primeria etapa não ocorre a transformação dessa unidade.

Etapa 2

Procede-se seguindo o mesmo raciocínio da etapa 1, porém o foco é transformação da unidade que está no denominador.

20000g   .      1m3   =       0,02g
1m3              1x10^6cm3        cm3

Obervação 4: 1m3 = 10^6 cm3 (10 elevado a 6 potência)


Resposta final: 0,02g
                       cm3

sábado, 15 de setembro de 2012

CURSO TECNOLÓGICO É CURSO SUPERIOR!

Essa postagem visa esclarecer um problema que afeta diversos profissionais: A FALTA DE RECONHECIMENTO. Hoje estamos falando (de um modo geral) dos cursos SUPERIORES DE TECNOLOGIA
Sim! Não confundam: Cursos te Tecnologia NÃO SÃO cursos técnicos (nível médio), são, no entanto, NÍVEL SUPERIOR!

Observe o artigo da Lei de Diretrizes e bases da educação :

Art. 39.  A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 1o  Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 3o  Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
(Texto extraído na intrega da Lei LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.)





Referências Bibliográficas

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art39.

Referência da imagem

http://www.redebrasilatual.com.br/temas/internacional/2009/06/ira-prepara-dia-de-luto-apos-mortes-em-protestos/image_preview