Essa postagem visa esclarecer um problema que afeta diversos profissionais: A FALTA DE RECONHECIMENTO. Hoje estamos falando (de um modo geral) dos cursos SUPERIORES DE TECNOLOGIA.
Sim! Não confundam: Cursos te Tecnologia NÃO SÃO cursos técnicos (nível médio), são, no entanto, NÍVEL SUPERIOR!
Observe o artigo da Lei de Diretrizes e bases da educação :
Art.
39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos
da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de
educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
(Redação dada pela
Lei nº 11.741, de 2008)
§ 1o
Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados
por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes
itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e
nível de ensino.
(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 2o
A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
(Incluído pela Lei
nº 11.741, de 2008)
I – de
formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
(Incluído pela Lei
nº 11.741, de 2008)
II –
de educação profissional técnica de nível médio;
(Incluído pela Lei
nº 11.741, de 2008)
III –
de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
(Incluído pela Lei
nº 11.741, de 2008)
§ 3o
Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e
pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos,
características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares
nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
(Incluído pela Lei
nº 11.741, de 2008)
(Texto extraído na intrega da Lei LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.)
Referências Bibliográficas
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art39.
Referência da imagem
http://www.redebrasilatual.com.br/temas/internacional/2009/06/ira-prepara-dia-de-luto-apos-mortes-em-protestos/image_preview
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