segunda-feira, 13 de julho de 2015

Gerenciamento de Resíduos Sólidos e a Construção Civil

           Atualmente vislumbramos muitas propagandas e incentivos referentes a uma das áreas que mais cresce em todo o país: a Construção Civil.  Há vagas de emprego para diversos trabalhadores em vários níveis de escolaridade.     
            Esse tipo de empreendimento é capaz de mudar totalmente a paisagem de um local, pois para se construir uma casa, prédio, ponte e outros são necessários desmatamentos, ajustes de solo e outros tipos de procedimentos.
Na indústria da construção civil, até então, não havia nenhuma preocupação quanto ao esgotamento dos recursos não renováveis utilizados ao longo de toda sua cadeia de produção e, muito menos, com os custos e prejuízos causados pelo desperdício de materiais e destino dados aos rejeitos produzidos nesta atividade. No Brasil, em particular, a falta de uma consciência ecológica na indústria da construção civil resultou em estragos ambientais irreparáveis, agravados pelo maciço processo de migração havido na segunda metade do século passado, quando a relação existente de pessoas no campo e nas cidades, de 75 para 25%, foi invertida, ocasionando uma enorme demanda por novas habitações.
Na construção civil podem ser utilizadas várias técnicas referentes ao gerenciamento de resíduos. Inicialmente deve-se aproveitar ao máximo os materiais consumidos e tentar fazer uma REUTILIZAÇÃO das matérias utilizadas. A caracterização dos tipos de resíduos é de extrema importância.

Classificação dos Resíduos da Construção Civil

Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como os oriundos de:
- pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
- edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto;
- processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos fabricados com gesso.
Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos, amianto e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

  Técnicas utilizadas para resíduos da Construção civil:

Terra de remoção e “Classe A” 
·         Utilizar na própria obra;
·         Reutilizar na restauração de solos contaminados, aterros e terraplanagem de jazidas abandonadas;
·         Utilizar em obras que necessitem de material para aterro, devidamente autorizadas por órgão competente ou em aterros de inertes licenciados.

Tijolo, produtos cerâmicos e produtos de cimento - Classe A
·         Estações de Reciclagem de Entulho da PBH;
·         Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes da PBH até 2m³;
·         Brechó da Construção, quando os materiais estiverem em condições de uso;
·         Aterros de inertes licenciados.

Argamassas - Classe A
·         Estações de Reciclagem de Entulho da PBH;
·         Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes da PBH até 2m³;
·         Aterros de inertes licenciados.

Madeira- Classe B
·         Empresas e entidades que utilizem a madeira como energético ou matéria prima.

Metais - Classe B
·         Empresas de reciclagem de materiais metálicos;
·         Cooperativas e associações de catadores;
·         Depósitos de ferros-velhos devidamente licenciados.
·         Brechó da Construção, quando os materiais estiverem em condições de uso.

Embalagens, papel, papelão e plásticos - Classe B
·         Empresas de reciclagem de materiais plásticos e papelão;
·         Cooperativas e associações de catadores;
·         Depósitos e ferros-velhos devidamente licenciados;
·         Embalagens de cimento e argamassa: caberá ao gerador buscar soluções junto ao fornecedor do produto.

Vidros - Classe B
·         Empresas de reciclagem de vidros;
·         Cooperativas e associações de catadores;
·         Depósitos e ferros-velhos devidamente licenciados.


Resíduos perigosos e contaminados (óleos, tintas, vernizes, produtos químicos e amianto) - Classe D
·         Empresas de reciclagem de tintas e vernizes;
·         Empresas de co-processamento;
·         Não existe uma destinação adequada, para grande parte dos resíduos perigosos ou contaminados, cabendo ao gerador buscar soluções junto ao fabricante.


Resíduos orgânicos

·         Acondicionar os resíduos produzidos durante as refeições em sacos plásticos. Os sacos devem ser colocados nos locais e horários previstos pela empresa concessionária de limpeza pública, sendo ela responsável pela coleta, transporte e destinação final destes resíduos.


Referências:

Plano nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, 2011.
http://www.projetoreciclar.ufv.br/docs/cartilha/residuos_solidos.pdf
http://seumeioambiente.blogspot.com.br/2008/07/impactos-ambientais-da-construo-civil.html.

Acesso dia 15/06/2012.

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